Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR DOS BENS. RESTITUIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conduta do agravante não se revela de escassa ofensividade penal e social, dada a significância do valor do bem furtado. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a mera restituição do objeto do furto à vítima não constitui, por si só, razão suficiente para a aplicação do pri…