JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
06/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR DO BEM SUBSTRAÍDO. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conduta do agravante não se revela de escassa ofensividade penal e social, dada a significância do valor do bem furtado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 303.459/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 6/4/2017.)
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