- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 06/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/09/2016, p. 06/10/2016
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRU. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA UNIDADE FAVORECIDA. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a indicação errônea dos "Códigos de Recolhimento" e unidade favorecida nas guias de GRU referentes às custas e ao porte de remessa e retorno dos autos impossibilita a reversão da receita obtida para esta Corte, sendo inafastável o reconhecimento da deserção. (AgRg no AREsp 535.571/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 884.910/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
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