- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 14/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/02/2017, p. 14/02/2017
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. GRU. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "É deserto o recurso especial interposto com a indicação incorreta do Código de Recolhimento na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), uma vez que se torna impossível verificar, na análise do recurso especial, sua vinculação com o recolhimento a que se refere" (AgRg no REsp 1.115.645/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 07/04/2011). Outros precedentes: AgInt no AREsp 911.163/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 21/10/2016; e AgRg no AREsp 558.135/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 01/07/2016. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 775.652/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 14/2/2017.)
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