- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 06/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/09/2016, p. 06/10/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE RESERVA DA VERBA HONORÁRIA. DETERMINAÇÃO DE REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME DA MATÉRIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe "agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido". Disposição que se aplica, por analogia, aos casos em que determinada a conversão de agravo (art. 544 do CPC, na redação da Lei nº 12.322/2010) em recurso especial. 2. A jurisprudência do STJ apenas admite que a regra seja mitigada quando restar comprovada a existência de vícios relativos à admissibilidade do próprio agravo, hipótese não configurada no caso dos autos. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 937.541/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
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