- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/09/2016, p. 05/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU FICOU INDEFESO DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. I - A col. Corte a quo concluiu pela inexistência de provas da ocorrência dos fatos que supostamente ensejariam a nulidade do julgamento proferido pelo eg. Tribunal do Júri - réu indefeso. Alterar esse entendimento, na via especial, não se mostra possível, uma vez que as premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias não podem ser modificadas no âmbito do apelo raro sem que haja novo exame dos fatos e das provas obtidas no curso do processo (Súmula n. 7/STJ). Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 782.872/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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