JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
05/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/09/2016, p. 05/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO MINISTERIAL DE RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA E DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal - reconhecimento da reincidência e aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 - exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 07/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.326.149/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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