- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 03/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2016, p. 03/10/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. ESPECIALIDADE. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O juízo a quo, especado nos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu pela especialidade da atividade exercida pelo ora agravado, porquanto existente laudo pericial ou Perfil Profissiográfico Previdenciário especado em laudo pericial, confeccionado por engenheiro de segurança do trabalho, conforme preceitua a legislação. 2. Destarte, a inversão do julgado implicaria o reexame das provas carreadas aos autos, atraindo à espécie o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Por fim, a jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de ser prescindível a apresentação do laudo técnico, quando fornecido o Perfil Profissiográfico Previdenciário, porquanto este último espelha àquele. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp n. 1.605.985/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
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