- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 03/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2016, p. 03/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓDIGOS DE BARRAS. NÚMEROS DIVERGENTES. SÚMULA 187/STJ. RECURSO ESPECIAL DESERTO. 1. A não correspondência do número constante do código de barras especificado na Guia de Recolhimento da União com o número do código de barras constante do comprovante de pagamento, leva à deserção do recurso especial, não sendo possível posterior regularização. Precedentes: AgInt no AREsp 829.502/PB, Segunda Turma, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), DJe 23/8/2016; AgRg no AREsp 728.634/CE, Terceira Turma, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 16/6/2016; AgRg no REsp 1.584.309/PE, Segunda Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 19/5/2016, DJe 30/5/2016. 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp n. 1.607.979/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.