- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 14/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/09/2016, p. 14/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Rever o entendimento do tribunal de origem, de modo a investigar a extensão das obrigações de cada um dos envolvidos na relação contratual litigiosa, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Em se tratando de ação de cobrança de honorários profissionais provenientes de uma relação jurídica de natureza contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 843.107/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 14/11/2016.)
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