JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2016
Data de publicação
06/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/09/2016, p. 06/10/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESERÇÃO DO RECURSO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DE SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, MANTENDO A DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE PREPARO DO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. 2. É cediço que a regularidade do preparo deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, a qual impede o conhecimento do recurso e apreciação do mérito recursal, ainda que aborde matéria de ordem pública. 3. É ônus do recorrente comprovar a condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, não sendo suficiente a mera alegação da concessão de tal benefício. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 713.072/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
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