Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/09/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão do agravante infirma premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, cuja alteração demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 175.160/…