- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 20/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 20/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO ESPECIAL. COMPATIBILIDADE DE ATRIBUIÇÕES. REDISCUSSÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na qualidade de médico, o agravante pretende, sob a invocação do princípio da isonomia, o direito de optar pela remuneração concedida aos engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos, nos termos da Lei n. 12.277/10. Pretensão afastada pelo Tribunal a quo, sob o fundamento de que a isonomia é garantida aos ocupantes de cargos com atribuições iguais ou assemelhadas, não verificadas na hipótese. 2. Baseado o acórdão recorrido em fundamento de índole eminentemente constitucional, é obstada sua análise em recurso especial, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Ademais, não há como afastar a conclusão do acórdão recorrido especialmente sem revolvimento do conjunto probatório, o que não cabe na via do recurso especial em razão do óbice da Súmula n.7/STJ. 4. Recurso não provido. (AgInt no AREsp n. 877.694/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 20/10/2016.)
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