- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 19/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/10/2016, p. 19/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. NOVOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Quinta Turma, a decisão de pronúncia superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva. 2. No caso dos autos, a decisão de pronúncia agregou novos fundamentos à prisão preventiva do recorrente, no sentido de que ele e os demais corréus, em liberdade, poderiam frustrar a produção da prova em Plenário, tendo em vista o relato de ameaças sofridas pela vítima e por testemunhas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 33.348/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 19/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.