- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 19/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/10/2016, p. 19/10/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXTINTA (INDULTO). PERDA DO OBJETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que foi fixado pelo Juízo das Execuções o regime prisional semiaberto, após a unificação das penas, a despeito de a sentença condenatória ter fixado o regime aberto para casa pena, separadamente. 2. Deferido benefício do indulto e extinta a reprimenda do agravante, não há mais interesse processual em modificar o regime prisional, pela inexistência de pena privativa de liberdade a se cumprir. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 39.995/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 19/10/2016.)
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