- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 17/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/03/2020, p. 17/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LIMITES SUBJETIVO DO TÍTULO JUDICIAL. AFERIÇÃO DE LISTA DE ASSOCIADOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. O momento de filiação dos servidores não é relevantes para aferição da limitação subjetiva do título judicial firmado no âmbito do mandado de segurança coletivo. Dessa forma, não se pode considerar a recorrida parte ilegítima e nem exigir lista dos associados a serem beneficiados juntamente com a inicial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.376.061/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
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