- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 17/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/10/2016, p. 17/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE CLARA DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame da alegada ofensa a dispositivos constitucionais, por ser matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O agravante não demonstrou a maneira como o acórdão recorrido teria malferido os arts. 13 do Código Penal, 41 e 564 do Código de Processo Penal, situação que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Necessário incursão na seara fático-probatória para análise do pleito de absolvição, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 791.183/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 17/10/2016.)
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