- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 14/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 14/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. MONOPÓLIO POSTAL. MATÉRIA AFETA AO STF. 1. Ressalto que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é de que a discussão acerca do monopólio postal é matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 877.845/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 14/10/2016.)
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