- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 23/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2017, p. 23/08/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MONOPÓLIO POSTAL. COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ENTREGA DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCEITO DE SERVIÇO POSTAL. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a discussão acerca do monopólio postal é matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. (AgInt nos EDcl no REsp 1422051/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017 e AgInt no AREsp 877.845/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016) 2- As teses autônomas não comportam exame, pois alfim, o propósito maior da agravante é ver vencedora a tese de que a agravada não teria a atribuição de enviar faturas de energia elétrica. 3- Agravo interno não provido. . (AgInt no REsp n. 1.527.312/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
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