JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
13/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 13/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. PROVIDÊNCIA DO AUTOR. TESE QUE PUGNA POR DOCUMENTOS EM POSSE DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 475-B, § 1º, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO VERBETE SUMULAR 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A parte embargante, em verdade, demonstra descontentamento em relação aos fundamentos mantidos no acórdão ora embargado. Isto porque, não é caso de valoração da prova, mas reexame dela, pois não é possível ir além dos limites consignados no acórdão a quo, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.586.185/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
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