- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 18/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 18/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ROYALTES DOS RECURSOS NATURAIS. REPASSE AO MUNICÍPIO. VIABILIDADE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL ALCANÇADOS. 1. Esta Corte, em diversos precedentes, a despeito das alterações promovidas pela Lei n. 9.478/1997, assegura o direito do Município em receber o repasse dos valores relativos aos royaltes, com base na Lei n. 7.990/1990. 2. Não há falar em ausência de prequestionamento dos dispositivos legais e teses vinculadas, pois, da leitura do acórdão recorrido colhe-se, que o aresto combatido tratou especificamente da questão à luz da legislação apontada como malferida - mais precisamente os arts. 7º e 9º da Lei n. 7.990/1989. 3. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, e estando o aresto impugnado em confronto com a jurisprudência desta Corte, é de rigor o provimento do recurso especial. 4. Inviável a análise de alegações voltadas à desconstituição do julgado que não foram trazidas à baila por ocasião das contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.386.592/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.