- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 13/10/2016
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. MARCO INICIAL PARA O AUTOR. PROPOSITURA DA AÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" (art. 301, § 2º, do CPC). 2. Os efeitos da litispendência, para o autor, são produzidos desde a propositura da demanda. O fato de a relação processual ainda estar incompleta antes do ato citatório não significa que inexiste ação, uma vez que a pretensão já se encontra materializada por meio do petitório inicial. 3. Hipótese em que, configurada a litispendência, é de rigor a extinção da segunda ação sem a resolução do mérito, sendo irrelevante para a data de citação do réu. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.609.326/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
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