JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/10/2016, p. 10/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. O prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a obrigação de manter contrato de plano de saúde nas mesmas condições do vigente na época do vínculo do trabalho é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 926.404/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 10/10/2016.)
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