JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
13/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Nas hipóteses em que se discute a manutenção de ex-empregado no plano de saúde empresarial, observadas as mesmas condições que lhe eram oferecidas quando da vigência do respectivo contrato de trabalho, aplica-se o prazo prescricional decenal, com base no artigo 205 do Código Civil em vigor. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 926.811/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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