JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
05/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 05/12/2014

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC/02. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A operadora do plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de incidir ao caso a prescrição ânua, pois a conclusão adotada se apoiou em entendimento consolidado nesta Corte. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.482.823/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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