JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/10/2016
Data de publicação
21/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 05/10/2016, p. 21/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. 1. Súmula 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. No caso, o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especial, conforme disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC, razão pela qual, não tendo sido apreciado o mérito do recurso especial, é certa a incidência da Súmula 315 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 784.979/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 5/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. 1. Súmula 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. No caso, o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especi…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 315/STJ. APLICABILIDADE. 1. A Corte Especial deste STJ, sob a égide do CPC/1973, firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tais como …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. DESCABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que considera incabíveis os embargos de divergência contra acórdão que não adentra o mérito do recurso especial, esbarrando em técnica de admissibilidade de recursos. Exegese da Súmula 315/STJ - "Não se admite a oposição de embargos de divergência contra decisão proferida em sede de agravo …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/06/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. 1. Recurso indeferido liminarmente, com fundamento na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Limitando-se a matéria tratada no acórdão à regra técnica de conhecimento do recurso especial, são incabíveis os embargos de divergência, que não se prestam …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/08/2016

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 315 DO STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado foi no sentido de desprover o agravo regimental, mantendo a decisão do Relator que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.