- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 20/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 04/05/2016, p. 20/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. 1. Súmula 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. No caso, o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especial, conforme disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC, razão pela qual, não tendo sido apreciado o mérito do recurso especial, é certa a incidência da Súmula 315 do STJ. 3. Ademais, não se desincumbiu a recorrente de demonstrar a alegada divergência nos moldes exigidos pelo art. 266 do RISTJ, limitando-se a, no bojo das razões do recurso especial, elencar precedentes acerca das alegações ali contidas, não fazendo alusão, contudo, ao acórdão ora embargado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 646.827/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 4/5/2016, DJe de 20/5/2016.)
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