- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2016
- Data de publicação
- 14/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 05/10/2016, p. 14/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. SURGIMENTO DE VAGAS. PRETERIÇÃO POR COMPORTAMENTO ARBITRÁRIO E IMOTIVADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXEGESE DO RE 837311/PI-RG. 1. O STF, no julgamento de mérito do RE 837.311/PI, fixou a tese de que "o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato" (Tema n. 784/STF). 2. No caso dos autos, houve a comprovação pelo candidato, conforme determina o precedente firmado em repercussão geral, da "preterição arbitrária e imotivada (...), caracterizadas por comportamento (...) capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação", o que demonstra que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada pelo STF no citado paradigma. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no MS n. 17.413/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 5/10/2016, DJe de 14/10/2016.)
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