- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2017
- Data de publicação
- 07/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 01/02/2017, p. 07/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOVAS VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. TEMA 784/STF. REMOÇÃO. FORMA DERIVADA DE PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 837.311/PI, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato" (Tema n. 784/STF). 2. Hipótese em que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral. Agravo interno improvido. (AgInt no RE no AgRg no RMS n. 47.953/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1/2/2017, DJe de 7/2/2017.)
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