JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/10/2016
Data de publicação
26/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 19/10/2016, p. 26/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ABERTURA DE NOVAS VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N.º 784 DO PLENÁRIO VIRTUAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO NO CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, após o julgamento do mérito do RE n. 837.311/PI (Tema n.º 784/STF), em acórdão transitado em 4/5/2016, fixou a tese de que "o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato". 2. Verifica-se que o recurso extraordinário está, de fato, prejudicado, visto que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, por ocasião do julgamento RE n.º 837.311/PI (Tema n.º 784/STF). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RE no AgRg no RMS n. 37.703/RO, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 19/10/2016, DJe de 26/10/2016.)
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