- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2016
- Data de publicação
- 11/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 05/10/2016, p. 11/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM EMBARGOS DO DEVEDOR PARA AMBAS AS AÇÕES DE EXECUÇÃO E DE EMBARGOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. É possível a fixação única de honorários advocatícios nas ações de execução e de embargos à execução, desde que se estipule que o valor fixado servirá a ambas, em razão da autonomia não absoluta entre as ações (AgRg nos EREsp 1098420/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 20/05/2016), com de fato ocorreu. 2. Dessarte, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula nº 168/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 616.452/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 5/10/2016, DJe de 11/10/2016.)
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