JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/10/2016
Data de publicação
11/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 05/10/2016, p. 11/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO JULGA O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA QUE VERSA SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 698.877/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 5/10/2016, DJe de 11/10/2016.)
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