- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2016
- Data de publicação
- 11/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 05/10/2016, p. 11/10/2016
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM A COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 158/STJ. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, cristalizada no enunciado nº 158, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada". 2. Não têm cabimento, no caso, os embargos de divergência, porque não houve julgamento de mérito pelo acórdão embargado. Incidência do enunciado nº 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 844.829/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 5/10/2016, DJe de 11/10/2016.)
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