- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 17/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/08/2021, p. 17/08/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO. WRIT JÁ JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. ANÁLISE DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, dois habeas corpus nos quais se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa de pedir." (EDcl no HC 600.600/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/8/2020, DJe 4/9/2020). 2. No caso em exame, o mandamus constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 589.148/SP - que não foi conhecido - porquanto os dois writs apresentam identidade de partes, objeto e causa de pedir, impugnando, ambos, o mesmo acórdão, impossibilitando a apreciação deste recurso em habeas corpus. 3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 133.052/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 17/8/2021.)
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