JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
04/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 04/11/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE MUDANÇA FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há mudança na situação fático-processual, uma vez que a supressão de instância persiste, diante da ausência da análise do objeto da presente impetração pelo Tribunal de origem, razão pela qual mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. 2. Reconsideração recebida como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 372.183/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
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