- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 25/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2016, p. 25/10/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquídio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Nos casos de execução provisória, a não expedição do mandado de prisão afasta o necessário requisito do periculum in mora, de modo a impossibilitar a concessão de medida liminar. 3. A ausência da mencionada peça configura ainda deficiência na instrução do writ, obstando, assim, o seu processamento. 3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (PET no HC n. 372.102/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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