JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
20/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/10/2016, p. 20/10/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. DESCONTO DOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E INTIMAÇÃO PESSOAL PARA REALIZAR O DESCONTO. DESNECESSIDADE. PARCELAMENTO DA REPOSIÇÃO. ART. 46, § 1º, LEI N. 8.112/90. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PEDIDO DO INTERESSADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade do desconto dos dias parados e não compensados, provenientes do exercício do direito de greve, em parcela única sobre a remuneração do servidor público. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é licito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento paredista. Precedentes: AgInt no AREsp 780.209/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe 2/06/2016; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1497127/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/5/2016, DJe 25/5/2016; AgRg no REsp 1377047/RN, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe 31/3/2016. 3. Prescinde de prévio processo administrativo o desconto realizado no salário de servidores públicos referente a dias não trabalhados em decorrência de greve. Precedentes. 4. Não há que se falar em necessidade de intimação pessoal para realizar a reposição dos dias parados por conta do exercício do direito de greve, quando há comprovação de que o próprio servidor público faz a opção pela compensação dos referidos dias em regime de mutirão. 5. Falta razoabilidade e é contra legem normativo administrativo que impede o parcelamento em conformidade com a lei, por aplicação analógica do art 46, caput e § 1º, da Lei n. 8.112/90, a pedido do interessado, dos valores a serem restituídos à Administração Pública relativos ao desconto dos dias parados em razão do movimento paredista. 6. Recurso em mandado de segurança parcialmente provido. (RMS n. 49.339/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 20/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/11/2017

ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE. DESCONTO DOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO E COMPENSAÇÃO. ENTENDIMENTO ALINHADO AO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 693.456/RS. I - O fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a ação já havia sido objeto de sentença que superou a liminar deferida não foi impugnado pela parte recorrente no recurso ordinário, ficando incólume e fazendo incidir, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do STF, segundo o qual: "é inadmissív…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/08/2016

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. GREVE. DESCONTOS DOS DIAS PARADOS. CABIMENTO, SALVO SE HOUVER ACORDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/03/2016

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GREVE. DESCONTOS DOS DIAS PARADOS. CABIMENTO, SALVO SE HOUVER ACORDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO. OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo compensação dos dias parados, decorrente de acordo com a Administração, é indevido o desconto dos dias não trabalhados em razão de participação em greve. 2. Consta do autos que foi feita compensação dos dias parados por iniciativa da própria Administração. Agravo regimental i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/05/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. GREVE. TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. APOSENTADORIA. DESCONTO NOS PROVENTOS DE HORAS RESTANTES, NÃO COMPENSADAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA, NO CASO, DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/09/2017

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que não há necessidade de processo administrativo prévio para realizar descontos na remuneração do servidor em razão de dias parados em decorrência de greve. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.373.964/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.