- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 17/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/08/2021, p. 17/08/2021
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MODO FECHADO. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em razão do caráter manifestamente infringente da oposição, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental, conforme autoriza o princípio da fungibilidade recursal. 2. Aplicada a pena final em 5 anos e sendo desfavorável circunstância judicial (quantidade da droga: 507,98g de maconha), não há ilegalidade no estabelecimento do regime inicial fechado para o cumprimento da pena reclusiva, consoante autoriza o art. 33, §2º e 3º, III, "a", do CP. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 650.567/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 17/8/2021.)
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