- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2019
- Data de publicação
- 06/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/05/2019, p. 06/06/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS UTILIZADAS PARA MAJORAR A PENA BÁSICA. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embargos de declaração, com efeitos infringentes, devem ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, por estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pois apresentada fundamentação concreta na sentença para fixar o regime mais gravoso, evidenciada nas circunstâncias e nas consequências do crime, não havendo manifesta ilegalidade. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 481.482/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 6/6/2019.)
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