- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 25/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/10/2016, p. 25/10/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MÉDICOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL DE INSALUBRIDADE PREVISTO NA LEI ESTADUAL N. 2.670/2012. PLEITO DE MAJORAÇÃO. ISONOMIA COM OUTROS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Noticiam os autos que o recorrente é servidor público do Estado do Tocantins, ocupando o cargo de médico no Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayre - HGP. Alega que a impetração do mandamus teve como objetivo o restabelecimento da "isonomia de tratamento entre o Recorrente e os demais servidores que com ele laboram no mesmo ambiente". 2. O art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual 2.670/2012 estabelece a distinção entre os percentuais relativos aos valores da indenização por insalubridade destinados aos médicos e aos demais profissionais de saúde, até porque também adota base de cálculo distinta. Assim, não se pode reputar ilegal e abusivo o ato de autoridade administrativa que cumpre as disposições legais e normativas. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 50.149/TO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.