- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECUSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BENEFÍCIO POSTULADO APÓS EDIÇÃO DA LEI QUE ALTEROU A FORMA DE VENCIMENTO PARA SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é admissível o segundo agravo interno manejado contra o mesmo ato decisório, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e a ocorrência da preclusão consumativa. 2. O aresto da Corte estadual está em consonância com o entendimento deste Tribunal de Justiça segundo o qual o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, mas apenas à irredutibilidade dos vencimentos. Alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou modificando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, adicionais, somente é possível se não houver redução do montante até então percebido, o que, no caso, a toda evidência, não ocorreu. 3. Agravo interno de-STJ, fls. 172/177, do qual não se conhece e agravo interno de e-STJ, fls. 166/171, a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 48.291/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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