JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DA DROGAS. AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA OU DESPROVIDA DE FUNDAMENTOS. HABEAS CORPUS DENEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há manifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula 691/STF, quando o decreto prisional tem fundamentação concreta e idônea, em face da quantidade da droga apreendida, 24,52 gramas de maconha. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 371.360/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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