JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
21/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/10/2016, p. 21/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DIVERSAS (DUAS). CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA SIMPLES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior decidiu que, nas hipóteses de crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados com violência presumida, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 238.986/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
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