JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
24/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS. PRÁTICA DE ATOS CONTRA QUATRO VÍTIMAS DIFERENTES. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRETENSÃO DE APLICABILIDADE DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA E NÃO REAL, BEM COMO MEDIANTE HABITUALIDADE CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A violência de que trata a continuidade delitiva especial (art. 71, parágrafo único, do CP) é real, sendo inviável aplicar limites mais gravosos do benefício penal da continuidade delitiva com base, exclusivamente, na ficção jurídica de violência do legislador utilizada para criar o tipo penal de estupro de vulnerável, se efetivamente a conjunção carnal ou ato libidinoso executado contra vulnerável foi desprovido de qualquer violência real, como no caso em tela. (HC n. 232.709/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 9/11/2016) 2. Ainda que assim não fosse, consta da sentença que ao menos em relação a uma das vítimas, o paciente a teria abusado sexualmente três vezes por semana, desde quando esta tinha cinco anos de idade até os doze, o que demonstra verdadeira habitualidade criminosa, a afastar a continuidade delitiva, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal. 3. Ordem denegada. (HC n. 269.104/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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