- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 17/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/10/2016, p. 17/11/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 DIAS. DESNECESSÁRIO O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. ELEMENTOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O lapso temporal decorrido entre os delitos, perpetrados contra vítimas distintas, entre os anos de 2005 e 2011, denota a habitualidade delitiva, atraindo a incidência da regra do concurso material de crimes. 2. A valoração jurídica de fato incontroverso afasta a incidência da Súmula 7/STJ, a obstar o processamento do recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram devidamente cumpridos. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.354.938/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 17/11/2016.)
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