JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
21/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/10/2016, p. 21/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO NA ORIGEM. EARESP N. 386.266/SP. NÃO APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão posta no EAREsp n. 386.266/SP cingiu-se a saber se o recurso especial inadmitido na origem, com posterior decisão do Superior Tribunal de Justiça confirmatória da inadmissibilidade, tem o condão de obstar a formação da coisa julgada. 2. Não se aplica o referido julgado à espécie, pois o recurso especial foi admitido e não há que se falar no aperfeiçoamento da admissibilidade do recurso especial apenas no órgão jurisdicional competente para o julgamento do seu mérito. 3. O recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal à pena de 2 anos de reclusão e o último marco interruptivo é a sentença condenatória, publicada no dia 8/7/2009. Prescrição reconhecida, nos termos do art. 109, V, c/c o art. 110, § 1º, ambos do Código Penal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.368.176/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
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