- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 06/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. BIS IN IDEM. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a majoração da pena, inicialmente pelo concurso formal e posteriormente pelo crime continuado, configura bis in idem. 2. As instâncias de origem não apontaram nenhum elemento dos autos (como o modus operandi, por exemplo) que, efetivamente, comprovasse a real exigência de fixação do modo inicialmente mais gravoso. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no HC n. 385.006/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 6/4/2017.)
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