- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 17/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/08/2021, p. 17/08/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL E QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. COMPATIBILIDADE. PRECEDENTES. INDÍCIOS DE DOLO CONSTATADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O dolo eventual é compatível, sim, com as qualificadoras subjetivas do motivo torpe ou fútil. Precedentes. 2. A Corte de origem constatou que há indícios bastantes da existência de dolo eventual por parte do agravante. Assim, a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.926.056/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 17/8/2021.)
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