JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
18/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/10/2016, p. 18/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMANDA VOLTADA À MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO SUB JUDICE. PRÁTICA ABUSIVA AUSENTE. 1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, firmada quando do julgamento do Recurso Especial 880.605/RN (Rel. p/ Acórdão Ministro Massami Uyeda, julgado em 13.06.2012, DJe 17.09.2012), não se revela abusiva a cláusula que prevê a não renovação de contrato de seguro de vida quando firmado na modalidade em grupo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.344.720/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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