JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
24/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/10/2016, p. 24/10/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A alteração da premissa fática adotada pelas instâncias ordinárias, no sentido de que a parte recorrente estava vinculada a regime próprio da previdência, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do o acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.430.681/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 24/10/2016.)
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